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18 de Maio de 2024

Responsabilidade das academias sobre furtos ocorridos em suas dependências

Publicado por Alisson Bruno
há 10 anos

Afinal de contas, como lidar com o furto dentro das academias? Suspeita de clientes, visitantes, prestadores de serviços ou até mesmo do time. Situação delicada que merece extrema atenção.

Primeiramente vale mencionar que a responsabilidade criminal se distingue da cível.

Quanto ao suposto crime, o papel da academia se restringe ao acompanhamento à Delegacia de Polícia para registro da ocorrência, para que a autoridade competente inicie o processo investigatório, inquérito policial e, se for o caso, proponha a ação penal. Não é responsabilidade da academia indicar culpados ou suspeitos, a não ser que haja requerimento da autoridade policial para isso. Muito cuidado ao acusar pessoas, pois este dever cabe à Polícia exclusivamente.

Na esfera cível, a responsabilidade se refere à eventual ressarcimento por prejuízos de ordem material ou moral ocasionado pelo fato, e ela é OBJETIVA. Isso que significa que a presunção de responsabilidade sobre a reparação do dano é sempre da empresa. Existem alguns fatores que excluem a responsabilidade objetiva. São eles: Culpa exclusiva da vítima, normalmente identificados por negligencia ou imprudência, que ocorre quando o aluno deixa o armário ou bolsa abertos, ou quando deixa o celular no banco da academia, ou ainda, não tranca o carro.

Pode-se, ainda, alegar caso fortuito ou força maior (caso, por exemplo, de furto após uma algazarra causado por tragédia natural) ou culpa de terceiros (caso da empresa de valet parking com o carro, por exemplo), ou culpa recíproca (de ambos) para “repartir” a responsabilidade.

De qualquer forma, o maior desafio, nestes casos, está na prova material. Uma boa dica é trabalhar na prevenção ou limitação do dano.

A prevenção ocorre, muitas vezes, com a demonstração da academia na organização e atenção do tema. Câmeras de segurança nos acessos aos vestiários, na entrada principal da empresa e nos locais onde as pessoas deixam seus objetos é uma boa dica. E acreditem, ainda que falsas, as câmeras funcionam!

Nos vestiários, uma boa opção é colocar uma empregada ou empregado (para os vestiários feminino e masculino, respectivamente) para guardar os pertences dos alunos. Se for financeiramente inviável, vale oferecer cadeados para que os próprios alunos possam trancar seus pertences. Quando a academia aluga os armários, atrai mais responsabilidade.

A primeira visita de um novo aluno deve ser sempre acompanhada por um colaborador do mesmo sexo, que possa mostrar, inclusive, os vestiários.

A limitação do dano consiste no recebimento das reclamações desta natureza apenas por escrito, com assinatura da suposta vítima, e descrição de todos os bens que ele diz terem sido subtraídos. Muitas vezes, posteriormente, as versões mudam e o que era apenas um celular se torna dois notebooks, uma aliança de ouro e três smartphones...

Em ultima análise, em caso de não haver a possibilidade de acordo e não sendo possível a comprovação de culpa de terceiros ou exclusiva do aluno, que supostamente seriam base de argumentação para exclusão de responsabilidade da academia, vale recorrer ao seguro de responsabilidade civil.

É importante que todos os estabelecimentos comerciais prestadores de serviços possuam este tipo de seguro, que protegem a empresa de maiores riscos de prejuízos. Alguns seguros envolvem, inclusive, danos morais, tema de nosso próximo artigo nesta revista.

De qualquer forma, é importante que as academias entendam os princípios que levam os juízes a deferirem ou não um pedido de um aluno por ressarcimento na Justiça. Ou até mesmo para que, de maneira mais coerente e criteriosa, os gestores possam argumentar com os supostos lesionados sem se sentirem reféns da situação por falta de informação, e saberem até que ponto vale a pena entrar em um acordo ou levar o assunto a esfera judicial.

http://www.joanadoin.adv.br/noticias/responsabilidade-das-academias-sobre-furtos-ocorridos-em-suas-dependencias

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Caso haja um aviso informando "Não nos responsabilizamos pelos objetos pessoais" há alguma mudança nessa responsabilidade? continuar lendo

Esse aviso, Guilherme, não possui eficácia alguma, já que a responsabilidade cível da acadêmia parte da lei, por se tratar de uma relação de consumo, e não da vontade de uma das partes. continuar lendo

Não, considera-se cláusula não dita. Por se tratar de responsabilidade objetiva, como muito bem explicado pelo autor a única forma de se exonerar desta responsabilidade é provando a culpa exclusiva da vítima. Além do mais por estarmos diante de uma relação de consumo aplica-se o código de defesa do consumidor e que em seu artigo 25 prevê "vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar..."., a responsabilidade objetiva decorre da lei e não pode ser quebrada por contrato, notificação, aviso ou qualquer outro meio extra legal.
É o caso por exemplo dos avisos que encontramos em estacionamentos de supermercados, são avisos que tem intuito de deixar os usuários "ligados", entretanto sem surtir quaisquer efeitos em caso de reparação civil. continuar lendo

Tive um pertence furtado na academia, porém, eles se recusam a verificar as câmeras, dizem que só com um mandato, já fiz o boletim de ocorrência como solicitado por eles, ao retornar com o BO, eles falaram que deveria ter um mandato, isso procede? continuar lendo

A minha irmã e mais uma moça tiveram o cartão do banco Furtado de dentro da bolsa que estava dentro do armário da academia, no caso da minha irmã tinha cadeado com código e mesmo assim a pessoa abriu o armário e roubou e já foi gastar no cartão. Não tem câmeras dentro do vestiário só nas outras dependências da academia, acredito que bem provável que seja alguém de dentro, enfim, mas nesse caso acho que a responsabilidade do ressarcimento é da academia. Ela fez a parte dela de guardar e trancar os pertences com o cadeado próprio e mesmo assim foi roubada. O cadeado sumiu. continuar lendo

Eu não sou dono nem sócio de academias, mas entendo que cada aluno deve cuidar do seu material, mesmo porque, no contrato não consta que a academia se responsabilizará por objetos pessoais furtados nas instalações da academia. Para isso teria que ter um complexo próprio e uma pessoa exclusiva para isso. Por outro lado, também não concordo com responsabilidade dos supermercados por carros que ficam no estacionamento, sem guarita ou controle como nos shopping. Vamos analisar a atitude de um mau caráter que deixa seu veículo no estacionamento com as portas destravadas e a chave no contato, para um comparsa leva-lo? temos que nos colocar também no lugar dos donos de supermercados. O estacionamento é apenas uma cortesia e comodidade para os clientes e não uma dor de cabeça. continuar lendo

Bom a lei diz que por causa da relação de consumo (como já explicado no texto e em comentários) é obrigação do estabelecimento comercial ressarcir desde que não seja culpa da vítima como também explicado no texto. O exemplo que você colocou mostra que houve negligência por parte do cliente que neste caso, perde o direito a indenização como foi explicado muito bem no texto: "Existem alguns fatores que excluem a responsabilidade objetiva. São eles: Culpa exclusiva da vítima, normalmente identificados por negligencia ou imprudência, que ocorre quando o aluno deixa o armário ou bolsa abertos, ou quando deixa o celular no banco da academia, ou ainda, não tranca o carro."
Agora, gostaria de saber se isso valeria no caso de clubes e grêmios cedidos pelas empresas a seus funcionários. Por exemplo, uma empresa tem um grêmio, onde ela disponibiliza quadras de esportes e salões de festas gratuitamente para seus funcionários. Neste caso também valeria as regras acima? continuar lendo

Jus sperneandi... continuar lendo